O Governo vai propor à Assembleia da República um conjunto de “medidas extraordinárias” que, se aprovadas, poderão conduzir à libertação de cerca de 1.200 reclusos, de acordo com a estimativa da responsável ministerial pela pasta da Justiça, Francisca van Dunem.

A iniciativa, que tem de ser ainda aprovada pelo Parlamento, é justificada pelo Ministério da Justiça, em comunicado, com a necessidade de “proteger não só a saúde dos reclusos, mas também a de todos os que exercem funções no sistema prisional, nomeadamente, guardas prisionais, pessoal de saúde e técnicos de reinserção social.”

As medidas propostas inserem-se em quatro níveis.

O primeiro propõe que sejam perdoadas as penas de prisão de duração “igual ou inferior a dois anos” ou a daqueles que tenham pena remanescente igual ou inferior a dois anos. A natureza do crime será tida em conta para a aplicação da medida. Homícidio, violência doméstica, maus tratos, associação criminosa, branqueamento de capitais, entre outros crimes classificados como “mais graves”, não serão abrangidos.

Caso o beneficiário do perdão cometa alguma “infração dolosa”, um ano após a entrada em vigor da lei, à pena aplicada, será acrescentada a pena perdoada.

O segundo nível põe em marcha um “regime especial de indulto das penas”. Caberá ao ministro da Justiça propor ao Presidente da República, clemência total ou parcial da pena de prisão para os reclusos com 65 ou mais anos anos de idade, com “doença física ou psíquica” ou com “grau de autonomia reduzido.

Quanto às saídas administrativas – terceiro nível – na nota do Ministério da Justiça lê-se que, os reclusos poderão sair durante 45 dias, podendo este período ser renovado. Para ter acesso a esta medida, os reclusos devem já ter gozado de uma saída, em regime aberto, ou de duas saídas, em regime comum. Para além disso, deve comprometer-se a comportar-se de modo compatível com a sociedade, sem cometer crimes. Para além disso, o recluso em questão, não pode ter violado a liberdade condicional, no ano antecedente a esta lei.

Por último, alguns presos vão poder sair em liberdade condicional antecipada, no máximo de seis meses.  A decisão da aplicação da medida é do Tribunal de Execução das Penas.

A quem for permitida saída administrativa ou liberdade condicional antecipada deve permanecer em casa, tendo de aceitar vigilância e responder aos contactos periódicos.

Em entrevista à RTP3, a Ministra da Justiça, Francisca van Dunem, diz que as medidas de libertação aprovadas esta quinta-feira podem abranger cerca de 1.200 presos. “Nós temos, neste momento, uma população de cerca de 12.600 reclusos. O número não é fixo, varia de dia para dia. O que podemos admitir é que cerca de 10% destes reclusos, 1.200, possam vir a beneficiar”, afirmou.

A responsável indicou ainda que a maioria sairá com pulseira eletrónica que os presos de crimes mais graves não são abrangidos pelas leis de resposta à pandemia. “A obrigatoriedade é [usarem] pulseira eletrónica. Há muitas pessoas, relativamente às quais estas medidas não se justificam. Porquê? Porque já tiveram outras saídas, que não foram monitorizadas eletrónicamente. A obrigatoriedade é ficarem em casa”.

A decisão de libertação dos presos surgiu na sequência da mensagem da alta comissária dos Direitos Humanos da ONU, para incentivar os estados membros a “adotar medidas urgentes para evitar a devastação nas prisões”, pode ser-se no comunicado do Ministério da Justiça.

Também a Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso tinha exigido esta semana, em declarações ao JPN, a libertação de presos como forma de evitar “uma tragédia” nas prisões portuguesas.

“Portugal tem atualmente uma população prisional de 12.729 reclusos, 800 dos quais com mais de 60 anos de idade”, divididos por 49 estabelecimentos prisionais.

Artigo editado por Filipa Silva