As marginais marítimas da área metropolitana do Porto vão ser vigiadas, este fim de semana, pela Polícia de Segurança Pública (PSP) com a ajuda de drones.

Em comunicado à imprensa, o Comando do Porto da PSP afirma que os dispositivos serão utilizados sobre as marginais de Matosinhos, Póvoa do Varzim e Vila do Conde.

Devido ao país ainda estar sobre Estado de Emergência, serão utilizados dois drones para monitorizar os locais de maior atração, adiantou ao JPN fonte do Comando do Porto da PSP.

Nesse sentido as autoridades pretendem “apoiar a população” e estar atentas ao cumprimento das normas do dever geral de recolhimento, lê-se no comunicado.

Uso da tecnologia não é consensual

Para a PSP, esta será a primeira operação do género nestas zonas, mas no final de março o uso de drones já havia sido implementado pela Câmara Municipal do Porto, que fez sobrevoar dois equipamentos entre o Freixo e Matosinhos.

“Não permaneça no espaço público, senão por necessidade absoluta. Permaneça em casa”, “Não corra riscos desnecessários. Proteja-se da pandemia e regresse a casa”, foram algumas das mensagens gravadas emitidas pelo equipamento, recordando aos cidadãos que o país está sobre Estado de Emergência e as medidas devem ser cumpridas.

No início de abril, a Comissão Nacional de Proteção de Dados pronunciou-se sobre a matéria, a pedido do Governo, e autorizou a PSP a usar estes mecanismos de videovigilância no concelho de Ovar, onde estava em curso uma cerca sanitária. Fora dele, a CNPD deixou advertências.

Quanto à operação prevista para este fim de semana, a PSP garante que está em conformidade com as determinações da CNPD.

O uso destes e de outros modos de vigilância sobre os cidadãos já levaram centenas de associações a assinar uma declaração, dirigida aos governos de todo o mundo, defendendo que a pandemia de Covid-19 não pode ser “uma desculpa” para o uso de sistemas que coloquem em causa os direitos humanos.

A deliberação da CNPD salienta que a captação de imagens deve salvaguardar a privacidade “daqueles que se encontram nas respetivas habitações”. A comissão garante também o direito de acesso a imagens gravadas, conforme a lei, e a possibilidade das imagens serem eliminadas.

Artigo editado por Filipa Silva