Já são conhecidas as regras a aplicar nas praias na próxima época balnear que, em Portugal, terá início a 6 de junho. As medidas foram apresentadas pelo primeiro-ministro, António Costa, na sexta-feira (15), depois de uma reunião do Conselho de Ministros de onde sairam várias decisões sobre a segunda fase de desconfinamento do país.

O distanciamento social de 1,5 metros entre pessoas que não façam parte do mesmo grupo é uma das medidas a adotar e em caso “de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes” o Governo prevê a possibilidade de interdição da praia.

A fiscalização competirá à Autoridade Marítima Nacional que, segundo a agência de notícias Lusa, “vai estar no terreno com um robusto dispositivo, constituído por elementos das capitanias – que incluem militares da Marinha nos programas SEAWATCH (vigilância motorizada) e Praia Segura (vigilância apeada) -, Polícia Marítima e das estações salva-vidas”.

Utilização do areal:

  • Distanciamento físico de 1,5 metros entre utentes (que não façam parte do mesmo grupo);
  • Afastamento de três metros entre chapéus de sol;
  • Interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares).

Toldos, colmos e barracas:

  • Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou tarde (a partir das 14h);
  • Afastamento de três metros entre toldos e colmos;
  • Afastamento de 1,5 metros entre os limites das barracas;
  • Máximo de cinco pessoas por toldo, colmo ou barraca;
  • Possível alargamento excecional da área concessionada.

Estado de ocupação:

  • A capacidade das praias será determinada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e assinalada no local pelas entidades concessionárias, através de sinalética: verde – ocupação baixa (1/3); amarelo – ocupação elevada (2/3); vermelho – ocupação plena (3/3);
  • Informação atualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na app Info Praia e no site da APA;
  • Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado.

Regras de circulação:

  • Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5 metros;
  • Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa.

Bares, restautantes e esplanadas:

  • Higienização regular dos espaços (mínimo quatro limpezas diárias);
  • Limitação da capacidade como nos restaurantes;
  • Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança.

Venda ambulante:

  • Uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor;
  • A circulação será feita com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação.

Equipamentos:

  • Interdito uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores;
  • Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra mudança de utente.

Deveres gerais dos utentes:

  • Evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena;
  • Proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia;
  • Assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho.

Além das medidas referidas, os postos de primeiros socorros devem estar dotados de termómetros e EPI (equipamento de proteção individual), além de deverem compreender uma área destinada ao isolamento de casos suspeitos da doença COVID-19.

Artigo editado por Filipa Silva.