É um dos locais mais concorridos do centro histórico do Porto nos finais de tarde de verão. Com vista privilegiada sobre o Rio Douro, o Jardim do Passeio das Virtudes costuma concentrar dezenas de pessoas, sobretudo jovens, quando a noite cai e o tempo convida ao convívio. Não é por isso de estranhar que, com a entrada em vigor da situação de contingência esta terça-feira e com ela de regras mais apertadas em matéria de convívio social, a Câmara Municipal do Porto (CMP) tenha decidido condicionar o acesso ao Jardim, que chegou a encerrar em junho fruto das enchentes ali registadas.

De acordo com a informação avançada esta quarta-feira (16) pelo site da autarquia, foi colocado gradeamento temporário à volta do jardim e afixadas “recomendações sanitárias” para usufruir do espaço, de que são exemplo o uso de máscara ou viseira, a higienização das mãos, o distanciamento físico de dois metros e o evitar estar por longos períodos no local.

O jardim vai ter também, até ao final do período de contingência, um horário de acesso: das 08h00 às 20h00. A CMP recorda ainda que “os ajuntamentos estão limitados a 10 pessoas, e é proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.”

Ainda no âmbito da situação de contingência, em que o país estará pelo menos até 30 de setembro, o comércio na cidade só poderá estar aberto até ás 23h00. Os restaurantes podem receber clientes até à meia-noite e funcionar até à 01h00.

As medidas aprovadas pelo Governo para esta fase incluem as seguintes:

– Limitação das concentrações a dez pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;
– Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;
– Proibição da venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados;
– Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas no após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições;
– Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, impõe-se o limite máximo de quatro pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar;
– Em áreas de restauração de centros comerciais, define-se o mesmo limite máximo de quatro pessoas por grupo;
– Criação de equipas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
– Estabelecem-se regras específicas de organização de trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, determinando-se a obrigatoriedade de serem adotadas medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, como escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, e o desfasamento de horários.