Agora, de acordo com Luísa Neto, professora de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, a UE tem a “legislação sobre rotulagem de alimentos transgénicos mais exigente do Mundo”.

A regulação central sobre transgénicos na UE está estabelecida na Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 2001/18/CE, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM). Esta Directiva tem sofrido alterações e veio revogar a de 90/220/CEE, a partir de 17 de Outubro de 2002.

Uma dessas alterações foi feita pelo Regulamento n.º 1830/2003/CEE, de Setembro de 2003, relativo a rotulagem de OGM e rastreabilidade de alimentos para consumo humano e animal. De acordo com Luísa Neto, “o regulamento tem como objectivo facilitar a rotulagem exacta e o acompanhamento dos efeitos no ambiente e, se for caso disso, na saúde”.

É em relação à rotulagem que a directiva 2001/18/CE estabelece novas normas de informação ao consumidor. O rótulo de um OGM passa a ter de conter a frase “este produto contém organismos geneticamente modificados”. No entanto, é só obrigatório aos produtos com mais de 1%. Neste caso, considera-se que houve uma contaminação acidental.

Mas para Margarida Silva, responsável da Quercus e coordenadora do grupo de Estudos Ambientais da Universidade Católica do Porto, “a rotulagem só permite distinguir entre alimentos muito contaminados ou pouco contaminados. Não dá ao consumidor uma verdadeira escolha”.

Também de acordo com Luísa Neto, apesar de a legislação da UE sobre o tema ser das mais exigentes, “não garante ao consumidor a liberdade de, se assim o entender, comprar alimentos totalmente não transgénicos, possibilitando apenas a escolha entre alimentos muito ou pouco contaminados. A rotulagem de leite, ovos ou carne de animais alimentados com rações transgénicos está ausente”.
A Directiva 2001/18/CE foi transposta para o ordenamento jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril, que “regula a libertação deliberada no ambiente de OGM”.

De acordo com o Instituto do Ambiente, até ao final de 2002, em Portugal não houve pedidos para a comercialização de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM. Contudo, na União Europeia, desde 1991, foram autorizados 18 pedidos de comercialização de OGM. Actualmente, e dado que a nova Directiva já entrou em vigor, a Comissão Europeia recebeu 23 notificações para colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM.

Ainda sobre esta matéria, em Janeiro de 2000, foi assinado por 103 países o Protocolo de Cartagena, desencadeado pelas Nações Unidas com o intuito de regular o comércio internacional de organismos transgénicos e garantir a protecção da biodiversidade face à circulação de variedades modificadas.

Daniel Vaz

FOTO: JornalismoPortoNet