Agressões frequentes e ameaças de morte foram os motivos que levaram uma mulher marroquina, mas com o passaporte alemão, a recorrer ao tribunal familiar de Frankfurt para pedir o divórcio do marido. A juíza alegou que o casal estava casado segundo a lei islâmica, afirmando que o Corão permite que os maridos castigem as mulheres.

A decisão baseou-se, por isso, na lei islâmica em vez da alemã, facto que está a causar polémica. “Um juiz deve referir-se à Constituição alemã e não ao Corão”, declarou o Conselho Central dos Mulçumanos alemão, num comunicado citado pela AFP. A juíza, Chista Dtaz-Winte, já foi, entretanto, afastada do caso.

A mulher de 26 anos e mãe de dois filhos recorreu ao tribunal em Outubro de 2006 e já se tinha afastado do marido. Pediu que o caso fosse resolvido o mais rápido possível porque o companheiro continuava a ameaçá-la de morte. A juíza avaliou o caso e declarou que não havia pressa.

Código de família marroquina permite pedido de divórcio

“Todos os países mulçumanos têm um código da família”, diz ao JPN Abdelilah Suisse, docente de origem marroquina da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e do Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro.

“Do ponto de vista do código da família marroquina, existe igualdade entre mulher e homem”. “Tanto um como o outro podem pedir o divórcio”, refere o especialista em cultura árabe.

A deliberação da então juíza responsável pelo caso foi questionada pela advogada da mulher marroquina que recorreu ao divórcio. A advogada da queixosa alegou que a juíza não estava a ser imparcial na sua decisão. Segundo a revista alemã “Der Spiegel”, a juíza respondeu à acusação de parcialidade no caso, referindo que, segundo o Corão, a honra do homem fica ferida se a mulher se comportar de forma não casta.

No entanto, explica Abdelilah Suisse, segundo o “código da família marroquina”, “a violência doméstica, em Marrocos, dá direito a pena de prisão para o marido”.