O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma alteração ao regime de acesso ao ensino superior, que permite que um estudante se possa inscrever em dois cursos superiores ao mesmo tempo. Esta é já a oitava alteração feita ao Decreto-Lei n.º296 A/98, de 25 de Setembro, que define as condições de acesso e ingresso no ensino superior.

Além desta alteração, foram feitas também outras modificações no que toca ao aumento do prazo de validade dos exames feitos no estrangeiro, que equivalem ao ensino secundário português, para efeitos de inscrição nas faculdades portuguesas. Com isto, é pretendido que seja assegurada “a igualdade de tratamento entre todos os candidatos, qualquer que seja a sua origem académica”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Caberá à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) a “aprovação dos regulamentos de realização dos pré-requisitos” que as instituições de ensino superior possam solicitar, de forma a “assegurar uma mais adequada coordenação daqueles”.

Passa ainda a ser responsabilidade da CNAES a “competência para fixar os critérios a adoptar para a atribuição de um valor à classificação final do ensino secundário” aos candidatos que não a têm (adultos com percursos formativos incompletos).

Este comunicado modifica também o procedimento de fixação das vagas, de acordo com o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.