A 1 de Janeiro deste ano entrou em vigor a nova Lei do Tabaco. O principal destaque desta lei vai para a proibição de fumar na maioria dos recintos públicos. As excepções podem surgir, no caso dos estabelecimentos possuírem áreas que permitam uma separação física entre a área de fumo e restantes instalações ou que coloquem um dispositivo de ventilação. Também se pode fumar nos locais que garantam a ventilação directa para o exterior.

“A lei restringe a liberdade dos fumadores, mas justifica-se”

André Freire, do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), acredita que esta lei é “uma restrição à liberdade individual dos fumadores, mas é uma medida justificada”.

Especialista no estudo de comportamentos políticos, o investigador acrescenta que as medidas anti-tabagistas “são uma forma de precaver a saúde de terceiros”. Freire diz também não entender as críticas destrutivas sobre a lei. “É preciso ter em conta os direitos dos fumadores, mas, se os estabelecimentos não tiverem espaço próprio, vêm fumar cá para fora. As críticas são exageradas”.

Críticas que são feitas, por exemplo, por Júlio Machado Vaz, que classifica a lei como “um exagero nesta cruzada contra o tabaco”. O psicólogo médico esclarece que não fuma, mas explica que “da mesma forma que é sinistro o cidadão comum respirar o fumo dos outros num restaurante, é também inadmissível que coloquem os fumadores fora do mesmo”.

“Os fumadores têm tanto direito como os outros a serem tratados como seres humanos”, ironiza Machado Vaz, que vai ainda mais longe ao alargar as críticas. “A máquina da saúde pública nacional apresenta hoje em dia medidas imperialistas, que atentam contra as liberdades individuais”, afirma.