O Decreto-lei, aprovado pelo Governo de gestão, destinado a introduzir portagens nas auto-estradas SCUT do Algarve, Beira Interior, Beiras Litoral e Alta e Interior Norte, é inconstitucional. O parecer é do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR).

De acordo com a Constituição, “um Governo de gestão só pode praticar os actos “estritamente necessários” à gestão dos negócios públicos”. Como tal, no entender do CEJUR, este Decreto-lei ultrapassa “esse limite constitucional”, refere o comunicado do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicação. Assim sendo, o Governo não vai poder concretizar a cobrança de portagens nas referidas SCUT, como estava previsto acontecer a partir de 15 de Abril.

Recorde-se que no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, o Governo decidiu introduzir portagens apenas nas SCUT da Costa da Prata, Grande Porto e Norte Litoral. Contudo, em negociação com o PSD para a aprovação do PEC, passou a prever-se a introdução de portagens em todas as restantes SCUT. Porém, os dois partidos divergem no que respeita ao regime de descontos e isenções.

Daí que, segundo o CEJUR, a concretização deste Decreto-lei “condicionaria os poderes de decisão do futuro Governo e ultrapassaria o conceito de acto “estritamente necessário” à gestão dos negócios públicos”.

Entretanto, continuam agendados para amanhã os protestos convocados pelas comissões de utentes das ex-SCUT.