O despacho do Ministério das Finanças e da Economia e do Emprego, que informava da decisão governamental, já tinha sido divulgado no início do ano. Em suma, referia que “serão descontinuadas, em 1 de janeiro de 2013, as assinaturas vigentes e demais títulos monomodais da STCP, à exceção da tarifa de bordo, universalizando deste modo a utilização do sistema intermodal Andante”.

No entanto, a Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP), ao aperceber-se da quantidade de utentes que ainda mantêm o cartão de viagens da empresa, decidiu prolongar a possibilidade de utilização do mesmo por mais um mês. Isto significa que, a partir de 1 de fevereiro, quem quiser viajar nos autocarros da transportadora, apenas pode fazê-lo com o cartão Andante, ou com o agente único, adquirível a bordo.

Desta forma, também a partir dessa altura, todos os títulos que os utentes possuam no cartão STCP, deixam de ter validade e não podem ser transferidos para o Andante. Por conseguinte, a empresa aconselha os passageiros a utilizarem, até àquela data, todas as viagens que já carregaram.

No despacho governamental, pode ler-se que, esta medida, tem o objetivo de “promover a utilização dos transportes de uma forma articulada entre os vários modos de transporte”, além de corrigir “assimetrias entre títulos de transporte”.