Além das orientações e recomendações do Governo, foram também publicadas as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde para as instituições de Ensino Superior.

Num documento com nove páginas, as recomendações partem do geral para o particular: da organização geral dos estabelecimentos às salas de aula e anfiteatros, passando pelos bares e cantinas, pelas residências de estudantes e, por último, por normas específicas para aulas e estágios que venham a decorrer em estabelecimentos de saúde.

A DGS recomenda que sejam criados circuitos de entrada e saída nas instalações, para minimizar a concentração de pessoas. Apela-se ao uso da máscara de acordo com a legislação em vigor e à higienização das mãos quer à entrada e saída dos edifícios, quer à entrada e à saída das salas de aula.

Dentro destas, a DGS recomenda “sempre que possível” um distanciamento físico de pelo menos 1 metro entre as pessoas, mesas dispostas com a mesma orientação (evitando situações em que os alunos se encontrem de frente uns para os outros). Nos anfiteatros, podem ser ocupadas todas as filas com lugares desencontrados, devendo ser deixado um lugar de intervalo entre pessoas. Já a primeira fila deve permanecer desocupada “se tal for necessário” para garantir a distância de 2 metros para os docentes.

As normas também fazem referência à necessidade de higienizar os espaços, os materiais partilhados e o mobiliário da sala de aula que deve “sempre que possível” ser limpo antes do início de cada aula.

Nas bibliotecas, nos laboratórios e instalações similares, deve ser maximizado o distanciamento físico entre as pessoas. Já nos bares e cantinas recomenda-se a colocação de sinalética que promova um afastamento de pelo menos 2 metros nas filas. Estimula-se o alargamento de horários para desconcentrar os utentes e determina-se “a utilização exclusiva de todos os espaços para refeições ou para serviços de cafetaria, não sendo permitida a permanência de pessoas para outros efeitos, designadamente convívios”.

Quanto a residências, uma norma relevante que deve conduzir à redução do número total de camas disponibilizados nestes equipamentos é a que pede que se garanta “uma distância lateral mínima de 2 metros entre camas em quartos com mais do que um estudante, sempre que assim seja possível, não sendo recomendada a utilização de beliches ou equipamento mobiliário similar”.

O documento completo, com todas as recomendações, pode ser consultado aqui.