Um regime especial de IVA, poder recorrer aos fundos europeus e públicos na qualidade de entidade pública e também de instituição privada sem fins lucrativas e a possibilidade de regressar ao regime não fundacional são algumas das condições fixadas pela Universidade do Porto (UP) para se transformar em fundação.

Estes são alguns dos 15 pontos que a UP exige ao Ministério do Ensino Superior que constem no decreto-lei constituidor da fundação – intenção aprovada ontem, quarta-feira, pela assembleia estatutária da UP. O reitor da universidade, Marques dos Santos, foi hoje a Lisboa explicar a Mariano Gago as intenções da UP.

O JPN sabe que a universidade quer que se definam as condições para a contribuição de outras entidades para o património da fundação (defende a criação de um regime especial de bonificação para doações, patrocínios e mecenato), bem como as condições para o recurso ao endividamento.

Pretende ainda maior clareza sobre as vantagens do modelo fundacional e que este possa ser aplicado durante algum tempo de forma experimental. O contrato-programa a assinar com o Estado deverá ter um horizonte de cinco anos (o prazo mínimo é de três, segundo o novo regime jurídico do ensino superior).

Gestão mais ágil

A assembleia estatutária dá particular importância aos aspectos relacionados com a gestão, até porque entende que a fundação pode permitir um modelo de governo mais ágil do que o actual.

Por isso, espera que sejam consagradas em lei as possibilidades de utilizar sem restrições os saldos anuais, a aplicação de uma gestão financeira simplificada e regras próprias para a contratação de recursos humanos.

Pretende ainda que no decreto-lei constem também o projecto estratégico da instituição (continuar a ser uma universidade muito voltada para a investigação), os estatutos da fundação, a garantia de celebração de contratos plurianuais de financiamento e um regime que garanta a atribuição de autonomia administrativa e financeira às unidades orgânicas da UP.